O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, expediu, na manhã desta segunda-feira (01/03), uma Recomendação ao Município de Lavras da Mangabeira.
O MP, recomenda que sejam adotadas providências para a regularização da permissão qualificada de uso de espaço público do Mercado Público de Lavras da Mangabeira.
Em razão da não observância de critérios objetivos, o documento extrajudicial requer a revogação do ato anterior, por se revelar contrário ao interesse público e abertura de novo procedimento que assegure igualdade de oportunidade aos interessados, devido à necessidade de processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.
O Prefeito Ronaldo da Madeireira ao ser comunicado da recomendação, de imediato ACATOU o ato, e o MP local dentro do prazo estabelecido deve estar sendo informado pela Administração Pública lavrense.
A Secretaria de Obras realizou vistoria no mercado, através dos fiscais de obras e foram constatadas diversas irregularidades como: A não abertura de BOX; BOX trocados; Modificação da estrutura física sem a devida autorização do município; Abertura de portas de uma loja para outra sem a permissão devida.
Essas pessoas já foram notificadas pela Secretaria Municipal de Obras, para que num prazo de cinco dias apresentassem alguma justificativa. O prazo ja foi encerrado e poucos foram os que apresentaram justificativa.
No documento, o MPCE recomenda a abertura de procedimentos administrativos para avaliar a necessidade de revogação de todos os termos de permissão de uso concedidos pelo ex-gestor, por serem frontalmente contrários ao interesse público e aos princípios da impessoalidade e isonomia, bem como apurar eventuais compensações pecuniárias aos permissionários pelo sacrifício de seu direito antes do termo estabelecido.
A permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. No entanto, conforme documentos obtidos pela Promotoria de Justiça, a relação dos beneficiários com os termos de permissão são, em sua grande maioria, parentes do próprio ex-prefeito, bem como parentes de vereadores que o apoiavam e secretários de sua gestão. Este fato tem causado grande repercussão social no Município de Lavras da Mangabeira.
Portanto, a Recomendação requer, ainda, a abertura de procedimento para a escolha dos novos permissionários, assegurando ampla publicidade e prazo razoável para inscrição dos interesses, com a observância de critérios objetivos. Além disso, pretende que seja elaborado um cadastro informatizado dos indivíduos que almejam conseguir uma permissão de uso no mercado municipal, consolidando uma lista de espera.
Aos permissionários do Mercado Municipal de Lavras da Mangabeira que eventualmente tiverem os seus termos de permissão revogados pelo Poder Público após o devido procedimento, que seja garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa: a imediata liberação do espaço público, sob pena de arcar com indenização pela utilização irregular do bem.
MPCE
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